Professor Pedro em Arraiolos

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conceitos sexto ano


Democracia
:
É o regime político em que o poder está nas mãos do povo, isto é, do conjunto da população e que se baseia nos princípios da liberdade, da igualdade e da justiça.
Neste regime, todos são livres e iguais. Há liberdade de expressão e de imprensa. Pode haver vários partidos e os representantes do povo são eleitos, para mandatos não muito grandes, em eleições democráticas, isto é, em que não existem fraudes (“batota”).

Descolonização
:
É um dos 3 D’s (Democracia, Descolonização e Desenvolvimento) do novo regime saído da Revolução do 25 de Abril.
Trata-se do processo que reconheceu o direito dos povos das antigas colónias portuguesas se governarem a si próprios, criando assim novos países independentes.

Direito de Voto
: Trata-se do direito de participar activamente na vida política, através do voto, isto é, da escolha em eleições democráticas.

Poder Central
Conjunto das instituições ou órgãos de soberania que exercem o poder do Estado. No nosso país, os principais Órgãos de Soberania Nacional são: o Presidente da República, a Assembleia da República e o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional.

Governo
Órgão de soberania (isto é, que exerce o poder político) que conduz a política geral do País e preside à administração pública. Em Portugal, o governo é responsável perante a Presidência da República e a Assembleia da República, que fiscalizam as suas actividades, mas é um órgão autónomo que participa no poder executivo.
A constituição do Governo decorre de uma decisão do presidente da República que tem em conta a composição político-partidária da Assembleia da República. Como esta é, em princípio, eleita de quatro em quatro anos, o tempo normal de permanência em funções de um Governo é também de quatro anos.

Assembleia da República
:
É o parlamento, composto por deputados eleitos por sufrágio directo (directamente por todos os cidadãos), por círculos eleitorais definidos geograficamente, para mandatos de quatro anos. É, acima de tudo, um órgão legislativo, pois a ele cabe a função de fazer as leis e assume-se como órgão por excelência do debate político a nível nacional.

Região Autónoma
:
Trata-se de um estatuto político-administrativo especial reservado aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, devido às suas condições geográficas e socioeconómicas especiais.
Compete às regiões autónomas fazer as leis nos casos que sejam especialmente importantes para eles; pronunciar-se nas mais diversas matérias que lhes digam respeito; e exercer poder executivo próprio, em áreas como a promoção do desenvolvimento económico e da qualidade de vida, a defesa do ambiente e do património, e a organização da administração regional.
Assim, as regiões autónomas têm assembleias legislativas (poder de fazer as leis) e governos regionais (poder executivo) próprios.

Poder Local
:
Conjunto das instituições ou órgãos do poder que está próximo das populações. Assim, considera-se que se o poder estiver mais próximo das pessoas poderá resolver melhor os problemas.
Os órgãos de Poder Local são as autarquias.

Autarquia
:
São as entidades administrativas que pretendem atender aos interesses da população de determinado território, através de órgãos próprios dotados de autonomia (em relação ao poder central), dentro dos limites da lei.
Em Portugal, existem dois tipos de autarquias: os municípios ou concelhos e as freguesias.

Câmara Municipal
:
É o conjunto dos vereadores de um município, liderados por um presidente, eleitos pelos cidadãos do concelho. Trata-se, portanto, do órgão colegial (composto por vários membros) da autarquia que detém o poder executivo.
Também pode designar o edifício onde os vereadores se reúnem e onde estão instaladas as várias repartições dos serviços administrativos de um concelho.

Junta de Freguesia
:
Trata-se do órgão colegial (constituído por várias pessoas) que detém o poder executivo na freguesia.

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